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Mauricio Vargas
Comentário ·
há 4 anos
Interrupção da prescrição - Momento exato para o reinício do prazo com a citação válida
Jamil Nadaf de Melo
·
há 10 anos
descobriu a resposta ? sksks estou com essa dúvida
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(
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)
Rafael Felicio
Comentário ·
há 7 anos
Interrupção da prescrição - Momento exato para o reinício do prazo com a citação válida
Jamil Nadaf de Melo
·
há 10 anos
Prezado Dr. Jamil.
O prazo recomeça a contagem do zero?
Em processo de Ação de Cobrança contra nosso cliente, arguimos a prescrição.
O Juiz deu o seguinte Despacho:
"Cuida-se de Ação de Cobrança movida por VALDIZA DA SILVA OLIVEIRA em desfavor de ESPÓLIO DE JESUS FERREIRA DE MELO
Após o processamento do feito, os autos vieram conclusos.
Passa-se a sanear o feito.
A alegação de prescrição não merece prosperar. O prazo prescricional desta ação é de 05 (anos), conforme o art. 206, § 5º, I, do CC. Assim, verifica-se que, a partir do inadimplemento contratual (31.12.2003), começou a correr prazo prescritivo, o qual foi interrompido pela propositura da execução de cód. 50520, que a autora moveu em desfavor da parte ora requerida em 08 de julho de 2005 (art. 219 , § 1º, CPC/1973).
O prazo prescricional voltou a correr quando do trânsito em julgado da referida demanda, ou seja, em 21.12.2009, conforme fls. 148. Posto isso, considerando que a presente ação foi proposta em 01.04.2014 (protocolo à fl. 05), não há que falar em prescrição, porque, do tempo em que a ação anterior transitou em julgado, decorreram menos de 5 (cinco) anos até a propositura deste feito."
Insta salientar que a execução foi extinta por falta de procedibilidade da ação, tendo em vista que o procedimento da execução era inadequado. O contrato de arrendamento bovino estipula devolução de gado e não de valor em moeda corrente.
- Portanto gostaria de seu parecer sobre a questão. Já que contando do inadimplemento contratual (31/12/2003) até a propositura da execução (08/07/2005) temos um prazo corrido de um ano e seis meses.
E do trânsito em julgado da execução (21/12/2009) até a propositura da ação de cobrança (01/04/2014) há um período de 4 anos e 4 meses. Somando-se os dois períodos temos mais de 5
anos.
- A questão é a seguinte: O prazo deveria ter RECOMEÇADO a contagem e não iniciado do zero a partir do trânsito em julgado da ação de execução?
Agradeço sua prestimosa atenção
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